O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 569/2024, que altera a forma de contagem dos prazos processuais judiciais, com vigência a partir de 16 de maio de 2025. A partir dessa data, o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJE) será o único meio oficial para citações e intimações pessoais, sendo considerada obrigatória a sua utilização por pessoas jurídicas.
Com a nova regra, os prazos começarão a contar a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação no DJE, independentemente de a parte ou seu advogado terem tomado conhecimento efetivo da intimação ou citação. A contagem será automática pelo sistema, que presume a ciência da comunicação após 10 dias corridos, tanto para órgãos públicos quanto para qualquer comunicação que exija vista pessoal.
Essa mudança traz maior segurança e agilidade ao andamento processual, mas também exige atenção redobrada na rotina de acompanhamento das publicações eletrônicas para evitar prejuízos por perda de prazos. Nosso escritório está preparado para prestar toda a assessoria necessária e garantir o cumprimento rigoroso dessas novas disposições.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar nossos clientes na adaptação a essa importante atualização do sistema judicial.
