A resposta direta é: não. A legislação brasileira adota o princípio da monogamia, o que significa que uma pessoa não pode estar civilmente casada com mais de uma pessoa ao mesmo tempo. No Brasil, a prática de bigamia é expressamente proibida e acarreta severas consequências:
- A bigamia é considerada um crime tipificado no Código Penal (Art. 235), com pena de reclusão de dois a seis anos. O crime se configura para a pessoa que contrai novo casamento, já sendo casada, e também para a pessoa que, não sendo casada, contrai casamento com alguém que sabe ser legalmente impedido (ou seja, casado).
- Além da esfera penal, o segundo casamento contraído por uma pessoa que já era casada é considerado nulo de pleno direito (Art. 1.548, II, do Código Civil). Isso significa que, para o Direito Civil, esse segundo vínculo nunca existiu legalmente, não produzindo os efeitos de um casamento válido.
- Divórcio: É a forma mais comum de dissolução do vínculo matrimonial, que põe fim ao casamento e permite que os ex-cônjuges se casem novamente.
- Anulação do Casamento: Ocorre quando o casamento foi contraído com algum vício que o torna inválido desde o início (por exemplo, incapacidade de uma das partes, erro essencial, coação, ou bigamia). A anulação desfaz o casamento como se nunca tivesse existido.
- Falecimento do Cônjuge: A morte de um dos cônjuges dissolve o casamento, permitindo que o cônjuge sobrevivente se case novamente.
- O casamento poderá ser questionado quanto à sua validade, podendo ser considerado nulo, a depender das circunstâncias e do reconhecimento da união estável preexistente como impedimento.
- Pode gerar conflitos patrimoniais graves, onde os bens adquiridos durante as duas relações (simultâneas) precisarão ser partilhados de forma complexa, com potencial de reconhecimento de efeitos patrimoniais para ambas as relações, mas sem que a segunda seja reconhecida como união estável legítima.
- Diante da complexidade e das nuances que envolvem o casamento e a união estável, especialmente em situações que envolvem o término de relações e o início de novas, a orientação jurídica especializada é indispensável. Um profissional do Direito poderá analisar seu caso específico, esclarecer todas as dúvidas e guiar você pelos trâmites legais, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que você evite problemas futuros.
