Contratação Sem Registro e Uso Indevido de PJs: O Risco Silencioso Que Pode Custar Caro à Sua Empresa

É comum, no dia a dia de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, que apareçam candidatos pedindo para não serem registrados formalmente. Alegam estar recebendo seguro-desemprego, auxílio, ou dizem que “preferem assim”. Outros, mais preparados, chegam oferecendo CNPJ ou até mesmo aceitando essas condições para trabalho, realizando assim a emissão de nota fiscal e prometendo uma prestação de serviços “sem vínculo”. Em um primeiro momento, tudo parece vantajoso:
  • menos encargos;
  • mais flexibilidade;
  • menos burocracia.
Mas o que muitos empresários ainda ignoram é que essa aparente economia pode se transformar em um passivo trabalhista milionário. A legislação brasileira é clara, a contratação de empregados deve ser formalizada desde o primeiro dia de trabalho. O artigo 41 da CLT prevê o registro obrigatório em carteira, e o não cumprimento dessa obrigação gera multa administrativa e abre as portas para a responsabilização judicial da empresa. O argumento de que o trabalhador “pediu para não ser registrado” não serve de escudo. No Direito do Trabalho, vigora o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, ou seja, nem o próprio trabalhador pode abrir mão do que a lei lhe garante, sendo assim uma alegação em uma possível ação totalmente procedente. Outro ponto sensível é a chamada “pejotização”. É a contratação de uma pessoa jurídica para prestar serviços com todas as características de um vínculo empregatício:
  • subordinação;
  • pessoalidade;
  • habitualidade e;
Se o trabalhador com CNPJ atua como um verdadeiro empregado, comparecendo todos os dias, cumprindo ordens, recebendo remuneração fixa e exercendo funções ligadas à atividade-fim da empresa, essa relação poderá ser desconstituída judicialmente, com o reconhecimento do vínculo de emprego. As consequências por esse reconhecimento podem ser de grande impacto, isso porque a empresa poderá ser condenada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas de forma retroativa, além de enfrentar a cobrança de encargos previdenciários e tributos, com juros e multas. É importante destacar que mesmo contratos bem elaborados e a emissão de notas fiscais não são suficientes para afastar a configuração do vínculo empregatício, se, na prática, a prestação de serviços se der nos moldes de uma relação de emprego. O Judiciário analisa os fatos, e não apenas os documentos. Isso significa que, ainda que tudo esteja “no papel”, o que prevalece é a realidade da relação entre as partes. Por tudo isso, é essencial que empresas evitem práticas de contratação informal e se afastem de arranjos que visem mascarar relações de emprego. A consultoria jurídica preventiva deve ser vista como investimento e não como custo. Ela orienta sobre a forma correta de contratar, seja como empregado, prestador autônomo, temporário ou pessoa jurídica, e ajuda a construir um ambiente de trabalho juridicamente seguro. Ao final, o que se pretende com a regularidade nas contratações não é apenas evitar ações trabalhistas, mas fortalecer a governança da empresa, garantir previsibilidade financeira, proteger os sócios e criar um ambiente profissional ético, sustentável e alinhado com a legislação. Afinal, o barato pode sair caro.  
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Claudemilton Oliveira