A gestão rigorosa do controle de ponto constitui um componente basilar para a estrita conformidade laboral da organização, sendo fundamental para mitigar a incidência de passivos trabalhistas.
É imperativo assegurar a integral fidedignidade dos registros de entrada, saída, e, notadamente, dos intervalos intrajornada (para repouso e alimentação) e interjornada (entre uma jornada e outra), de modo a refletir a efetiva temporalidade laboral do colaborador e o cumprimento das normas de saúde e segurança.
Imprescindível é abster-se da prática conhecida como “marcação britânica”, caracterizada por registros de horários uniformes e estereotipados, pois tal conduta é passível de ser interpretada como manipulação dos registros, comprometendo sua validade probatória em sede judicial e resultando na presunção de veracidade das alegações do colaborador.
A implementação de sistemas dotados de anotação biométrica é veementemente recomendada, uma vez que eleva a segurança e a confiabilidade intrínseca dos registros, inibindo práticas fraudulentas e substanciando o arcabouço probatório da jornada de trabalho, salvaguardando assim a entidade empresarial contra impugnações e condenações no âmbito trabalhista.
