Uma das maiores preocupações de quem enfrenta dificuldades financeiras é: “Será que posso perder minha casa por causa de uma dívida?”
A boa notícia é que a lei brasileira protege o imóvel residencial da família em diversas situações — e isso se dá por meio do chamado bem de família.
Mas atenção: nem todos conhecem essa proteção, e em muitos casos, por falta de orientação jurídica, acabam perdendo um direito que já possuíam.
Neste artigo, explicamos o que é o bem de família, quando ele se aplica, em que situações pode ser afastado, e como você pode garantir essa segurança jurídica.
O que é bem de família?
O bem de família é uma proteção legal conferida ao imóvel onde a família reside, impedindo que ele seja penhorado ou tomado para pagamento de dívidas. Essa proteção está prevista na Lei nº 8.009/1990 e se aplica automaticamente, sem necessidade de registro, quando se trata do único imóvel residencial da família.
Ou seja: se você tem apenas um imóvel e mora nele com sua família, ele já é protegido por lei — é o que chamamos de bem de família legal.
Mas atenção: existem exceções!
A proteção do bem de família não é absoluta. Em alguns casos, a penhora do imóvel é permitida:
- Dívidas de pensão alimentícia;
- Financiamento do próprio imóvel (ex: falta de pagamento do contrato de compra e venda);
- Dívidas de condomínio;
- Fiança em contrato de aluguel (se você for fiador e a dívida for do inquilino);
- Hipoteca ou garantia real voluntariamente oferecida pelo proprietário.
Nessas hipóteses, mesmo o único imóvel da família pode ser penhorado judicialmente.
Existe também o bem de família voluntário
Se você possui mais de um imóvel e deseja proteger um deles, é possível registrar o chamado bem de família voluntário.
Nesse caso, é necessário:
Escritura pública em cartório;
Registro no Cartório de Registro de Imóveis;
Não ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido da família (no caso de pessoas jurídicas).
Esse tipo de proteção é especialmente útil para empreendedores, fiadores e profissionais autônomos que desejam blindar legalmente um imóvel contra riscos financeiros.
Quem pode usufruir da proteção do bem de família?
Famílias casadas ou em união estável;
Pessoas divorciadas, viúvas ou solteiras, desde que residam no imóvel;
O imóvel pode estar em nome de apenas um dos cônjuges ou companheiros — isso não impede a proteção.
Por que contar com um advogado?
Apesar de parecer simples, muitos casos de penhora indevida acontecem por falta de orientação jurídica adequada. Além disso, a proteção pode ser questionada por credores, especialmente se houver outros bens, se o imóvel for alugado, ou se o contrato de fiança estiver mal estruturado.
Um advogado pode:
Analisar seu caso específico e orientar sobre seus direitos;
Evitar penhoras indevidas;
Auxiliar no registro do bem de família voluntário, quando for o caso;
Defender judicialmente a impenhorabilidade do imóvel, caso necessário.
Conclusão
O bem de família é um instrumento fundamental para garantir segurança jurídica e tranquilidade patrimonial. Conhecer e exercer esse direito pode evitar grandes prejuízos em momentos delicados.
Se você está com dívidas, prestes a assinar um contrato de fiança, ou quer proteger legalmente seu patrimônio, fale com um advogado especializado em Direito de Família e Patrimonial.
A informação correta no momento certo pode fazer toda a diferença.
