Você sabia que sua casa pode estar protegida contra dívidas? Entenda o que é o bem de família e como ele funciona

Uma das maiores preocupações de quem enfrenta dificuldades financeiras é: “Será que posso perder minha casa por causa de uma dívida?”

A boa notícia é que a lei brasileira protege o imóvel residencial da família em diversas situações — e isso se dá por meio do chamado bem de família.

Mas atenção: nem todos conhecem essa proteção, e em muitos casos, por falta de orientação jurídica, acabam perdendo um direito que já possuíam.

Neste artigo, explicamos o que é o bem de família, quando ele se aplica, em que situações pode ser afastado, e como você pode garantir essa segurança jurídica.

 O que é bem de família?

O bem de família é uma proteção legal conferida ao imóvel onde a família reside, impedindo que ele seja penhorado ou tomado para pagamento de dívidas. Essa proteção está prevista na Lei nº 8.009/1990 e se aplica automaticamente, sem necessidade de registro, quando se trata do único imóvel residencial da família.

Ou seja: se você tem apenas um imóvel e mora nele com sua família, ele já é protegido por lei — é o que chamamos de bem de família legal.

Mas atenção: existem exceções!

A proteção do bem de família não é absoluta. Em alguns casos, a penhora do imóvel é permitida:

  • Dívidas de pensão alimentícia;
  • Financiamento do próprio imóvel (ex: falta de pagamento do contrato de compra e venda);
  • Dívidas de condomínio;
  • Fiança em contrato de aluguel (se você for fiador e a dívida for do inquilino);
  • Hipoteca ou garantia real voluntariamente oferecida pelo proprietário.

Nessas hipóteses, mesmo o único imóvel da família pode ser penhorado judicialmente.

Existe também o bem de família voluntário

Se você possui mais de um imóvel e deseja proteger um deles, é possível registrar o chamado bem de família voluntário.

Nesse caso, é necessário:

Escritura pública em cartório;

Registro no Cartório de Registro de Imóveis;

Não ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido da família (no caso de pessoas jurídicas).

Esse tipo de proteção é especialmente útil para empreendedores, fiadores e profissionais autônomos que desejam blindar legalmente um imóvel contra riscos financeiros.

Quem pode usufruir da proteção do bem de família?

Famílias casadas ou em união estável;

Pessoas divorciadas, viúvas ou solteiras, desde que residam no imóvel;

O imóvel pode estar em nome de apenas um dos cônjuges ou companheiros — isso não impede a proteção.

Por que contar com um advogado?

Apesar de parecer simples, muitos casos de penhora indevida acontecem por falta de orientação jurídica adequada. Além disso, a proteção pode ser questionada por credores, especialmente se houver outros bens, se o imóvel for alugado, ou se o contrato de fiança estiver mal estruturado.

Um advogado pode:

Analisar seu caso específico e orientar sobre seus direitos;

Evitar penhoras indevidas;

Auxiliar no registro do bem de família voluntário, quando for o caso;

Defender judicialmente a impenhorabilidade do imóvel, caso necessário.

 

Conclusão

O bem de família é um instrumento fundamental para garantir segurança jurídica e tranquilidade patrimonial. Conhecer e exercer esse direito pode evitar grandes prejuízos em momentos delicados.

Se você está com dívidas, prestes a assinar um contrato de fiança, ou quer proteger legalmente seu patrimônio, fale com um advogado especializado em Direito de Família e Patrimonial.

A informação correta no momento certo pode fazer toda a diferença.

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Letícia Vieira